Lei Ordinária nº 1.066, de 04 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1066

2016

4 de Julho de 2016

Reconhece o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima c dá outras providências.

a A
Reconhece o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Nos termos dos registros da expedição exploratória e demarcatória ocorrida de 3 a 6 de setembro de 1998, fica reconhecido como ponto extremo norte do Brasil o Monte Caburaí, localizado neste estado, na tríplice fronteira entre Brasil, República Bolivariana da Venezuela e República Cooperativista da Guiana.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo tomará as providências necessárias à divulgação e conhecimento desta Lei no sistema estadual de educação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 

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