Lei Ordinária nº 1.066, de 04 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica reconhecido o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima.
Art. 2º.
Nos termos dos registros da expedição exploratória e demarcatória ocorrida de 3 a 6 de setembro de 1998, fica reconhecido como ponto extremo norte do Brasil o Monte Caburaí, localizado neste estado, na tríplice fronteira entre Brasil, República Bolivariana da Venezuela e República Cooperativista da Guiana.
Art. 3º.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias à divulgação e conhecimento desta Lei no sistema estadual de educação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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