Lei Ordinária nº 616, de 01 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

616

2007

1 de Novembro de 2007

Cria a Semana de Prevenção ao Aborto e dá outras providências.

a A
Cria a semana de Prevenção ao Aborto e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do território do Estado de Roraima, a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser estabelecida na segunda semana de outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        A semana ora instituída ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e objetivará informar aos interessados, em especial, às mulheres, sobre os prejuízos causados à saúde pelo uso dos métodos contraceptivos anti-naturais, como as conseqüências para o feto e gestante, decorrente da prática hedionda do crime do aborto.
          Parágrafo único  
          As informações de que trata o caput deste artigo poderão ser dadas, através da rede pública estadual de ensino e unidades da Secretaria de Estado da Saúde, utilizando-se de seminários, palestras, filmes, vídeos e material publicitário institucional.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 1º de novembro de 2007.
                   
                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                  Governador do Estado de Roraima

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