Lei Ordinária nº 615, de 29 de outubro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 547, de 23 de junho de 2006
Art. 1º.
Os art. 77 e 78, da Lei nº 547, de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 77.
O uso e a outorga das águas subterrâneas deverão ser regulamentadas pelo CERH-RR e autorizadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia de Roraima, sem prejuízo das demais exigências legais, após elaboração de estudos de demandas, quando couber.” (NR)
Art. 78.
As captações de águas subterrâneas já existentes deverão ser regularizadas com o pedido de outorga junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia de Roraima.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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