Lei Ordinária nº 615, de 29 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

615

2007

29 de Outubro de 2007

Altera dispositivos da Lei n° 547, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos, institui o sistema estadual gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 547,de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos, institui o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Os art. 77 e 78, da Lei nº 547, de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 77.   O uso e a outorga das águas subterrâneas deverão ser regulamentadas pelo CERH-RR e autorizadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia de Roraima, sem prejuízo das demais exigências legais, após elaboração de estudos de demandas, quando couber.” (NR)
        Art. 78.   As captações de águas subterrâneas já existentes deverão ser regularizadas com o pedido de outorga junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia de Roraima.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio campos/RR, 29 de outubro de 2007.
             
            OTTOMAR DE SOUSA PINTO
            Governador do Estado de Roraima

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