Lei Delegada nº 9, de 16 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Delegada

9

2003

16 de Janeiro de 2003

Dispõe Sobre a Criação Do Cargo De Secretário De Estado Extraordinário Do Esporte e Do Lazer, e Dá Outras Providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008
Dispõe sobre a criação do Cargo de Secretário de Estado Extraordinário do Esporte e do Lazer, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo de Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos do Esporte e do Lazer.
        § 1º 
        Fica criado o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput deste artigo, no âmbito da Governadoria do Estado.
          § 2º 
          O apoio logístico e operacional para funcionamento do Gabinete referido no § 1°deste artigo, será prestado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
            Art. 2º. 
            Ao Secretário de Estado Extraordinário do Esporte e do Lazer compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar ações setoriais a cargo do Estado que visem o fomento e o desenvolvimento social da população por meio de ações relativas ao esporte e ao lazer.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de Janeiro de 2003.

                    FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                    Governador do Estado de Roraima

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