Lei Ordinária nº 771, de 07 de abril de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado
Extraordinária da Promoção Humana c Desenvolvimento - SEPHD, criada nos termos do §1º, do art. 2º,
da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-E, de 11 de março
de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 712, de 5 de maio de 2009.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano,
contado do termo final de duração da Secretaria.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br