Lei Ordinária nº 771, de 07 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

771

2010

7 de Abril de 2010

Aprovação de prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD."

a A
"Aprovação de prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana c Desenvolvimento - SEPHD."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana c Desenvolvimento - SEPHD, criada nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-E, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 712, de 5 de maio de 2009.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de abril de 2010.


            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR 
            Governador do Estado de Roraima  

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