Emenda à Constituição nº 75, de 02 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

75

2021

2 de Fevereiro de 2021

Altera o §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Altera o §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      O §4 º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   No 1°(primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1 º (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice-Governador e de seus membros e eleição da Mesa Diretora com mandato de 02 (dois) anos, vedada recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura, observadas as disposições do Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de fevereiro de 2021.
             
                   Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                  Presidente da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 
             
                 Deputado Estadual MARCELO CABRAL
               1° Vice-Presidente  da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 


                   Deputado Estadual RENATO SILVA
                    2° Vice-Presidente  da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 


                    Deputado Estadual EDER LOURINHO
                    3° Vice-Presidente  da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 


                       Deputado Estadual JEFERSON ALVES
                    1 ° Secretário da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 


                          Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS
                    2° Secretária da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 


                     Deputada Estadual TAYLA PERES
                    3° Secretária da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 


                        Deputado Estadual GABRIEL PICANÇO
                    4° Secretário da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 


                   Deputado Estadual NILSON SINDPOL
                    Corregedor da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 







             

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