Emenda à Constituição nº 49, de 06 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

49

2017

6 de Abril de 2017

Adita-se o inciso V, o §2°, e transforma o atual parágrafo único em §1º, do art. 166 da Constituição Estadual.

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Adita-se o inciso V, o §2º, e transforma o atual parágrafo único em §1º, do art. 166 da Constituição Estadual.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Palácio Antônio Augusto Martins, 06 de abril de 2017.

       

      Deputado Estadual JALSER RENIER

      Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

       

       

      Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA

      1º Secretário

       

      Deputado Estadual MARCELO CABRAL

      2º Secretário

       

       


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