Emenda à Constituição nº 40, de 11 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

40

2014

11 de Dezembro de 2014

Acresce §§ 1°, 2° e 3° ao art. 55 e art. 17-A à Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acresce §§ 1°, 2° e 3° ao art. 55 e art. 17-A à Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Palácio Antônio Martins, 11 de dezembro de 2014.  


      Deputada AURELINA MEDEIROS 
      1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima

      Deputado JALSER RENIER 
      1º Secretário

      Deputado REMÍDIO MONAI
      2º Secretário

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