Lei Ordinária nº 1.065, de 04 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica incluída, no Calendário Oficial do estado de Roraima, a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro - Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
§ 1º
A Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e sensibilização em relação à temática, considerando que o estado de Roraima ocupa a segunda posição nacional nos índices de suicídio, com um total de 15 ocorrências registradas em 2015.
§ 2º
A Semana servirá como um espaço de reflexão, avaliação, encaminhamento e discussão com a sociedade, a partir de ações específicas promovidas pela Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria de Educação e Desporto, como também por meio de parcerias com organizações não governamentais, movimentos sociais, eclesiais e populares, que desenvolvam atividades de prevenção ao suicídio e de valorização da vida.
Art. 2º.
A Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio fará parte do calendário escolar e de atividade promovidas pela Secretaria Estadual de Saúde, e será aberta à participação da comunidade em geral.
Parágrafo único
A comunidade escolar indicará à Secretaria de Educação os conteúdos a serem ministrados, de acordo com as necessidades detectadas na escola, com promoção de palestras e outras atividades educativas.
Art. 3º.
As Secretarias Estaduais de Educação e de Saúde poderão firmar convênios e parcerias com ONGs - Organizações não Governamentais para a execução plena das atividades previstas na Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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