Lei Ordinária nº 1.195, de 11 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1195

2017

11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para realização de exames para prevenção do câncer de pele, de mania, de colo de útero, de próstata e de pulmão.

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Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para realização de exames para prevenção do câncer de pele,de mania, de colo de útero, de próstata e de pulmão.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha , nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Aos empregados da iniciativa privada, bem como aos trabalhadores domésticos, a partir dos 30 (trinta) anos de idade, fica concedido o direito a uma folga anual para a realização de exames preventivos de controle do câncer de pele, de mama, de colo de útero, de próstata e de pulmão.
        Parágrafo único  
        O direito à folga anual de que bala o caput será concedido aos empregados da iniciativa privada e aos trabalhadores domésticos após o término do período experimental.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por meio das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Antônio Martins, 11 de julho de 2017.
                   

                  Deputado Estadual JALSER RENIER
                  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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