Lei Complementar nº 299, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

299

2021

22 de Junho de 2021

Altera o art. 15 e os Anexos F, G e I da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014.

a A
Altera o art. 15 e os Anexos F, G e I da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 15 da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 15.   Integram o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima os cargos em comissão escalonados de TJ/DCA-1 a TJ/DCA-19 e as funções de confiança de TJ/FC-1 a TJ/FC-7.
        Art. 2º. 
        Os Anexos F, G e I da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 22 de junho de 2021.
               
              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima

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