Lei Ordinária nº 769, de 05 de abril de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 808, de 03 de junho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 850, de 25 de maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 906, de 03 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 975, de 11 de junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 994, de 14 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.148, de 27 de dezembro de 2016
"Fixa o índice de revisão geral anual, preceituada
no art, 37, inciso X, da CF/88, exercício 2010, para
as remunerações, subsídios, proventos e pensões
dos servidores civis e militares, ativos e inativa e
pensionistas do Poder Executivo, das Autarquia e
Fundações Públicas Estaduais, e dá outras
providências".
Art. 1º.
E fixada em maio de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos
dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Executivo.
Art. 2º.
Fica instituído o índice de revisão geral anual previsto no art. 37, inciso X, da CF/88 e
art.20-C da Constituição Estadual, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento),
exercício 2010, para as remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares,
ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Parágrafo único
A revisão geral prevista no caput deste artigo compreende os servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e função de confiança, também das Autarquias e
Fundações Públicas do Estado de Roraima.
Art. 3º.
A revisão geral prevista nesta Lei será compensada na hipótese de concessão de
reajustes salariais, no exercício de 2010, a determinada categoria de servidores.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da edição desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias,
consignadas no Orçamento do Poder Executivo e das dotações próprias, consignadas também nos
Orçamentos das Autarquias e Fundações Publicas.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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