Lei Complementar nº 290, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

290

2020

19 de Março de 2020

Altera o inciso X, do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82, da Lei Complementar nº 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

a A
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)  Lei Complementar nº 221, de 09 de janeiro de 2014
Altera o inciso X, do artigo 83 e revoga os artigos 81 e 82, da Lei Complementar n° 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O inciso X, do artigo 83, da Lei Complementar n° 221, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  Gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou atividade administrativa, correspondente a até 1/3 (um terço) do subsídio para cada mês de atuação, a ser paga proporcionalmente em caso de período inferior, observado o teto remuneratório constitucional;
        Art. 2º. 
        A regulamentação do inciso X, do artigo 83, ocorrerá por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Revoga os artigos 81 e 82, Lei Complementar n° 221, de 9 de janeiro de 2014.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2020.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos - RR, 19 de março de 2020.
                   
                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

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