Lei Complementar nº 290, de 19 de março de 2020
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 221, de 09 de janeiro de 2014
Art. 1º.
O inciso X, do artigo 83, da Lei Complementar n° 221, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
Gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição ou atividade administrativa, correspondente a até 1/3 (um terço) do subsídio para cada mês de atuação, a ser paga proporcionalmente em caso de período inferior, observado o teto remuneratório constitucional;
Art. 2º.
A regulamentação do inciso X, do artigo 83, ocorrerá por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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