Lei Complementar nº 286, de 07 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

286

2020

7 de Janeiro de 2020

Inclui os parágrafos § 1º, incisos l a IV, § 2º, e § 3º no art. 27 da LC 205/2013.

a A
Inclui os parágrafos § 1º, incisos I a IV, § 2º, e § 3º no art. 27 da LC 205/2013.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Ficam incluídos no art. 27 os parágrafos § 1º, incisos I, II, III e IV; § 2º, § 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º   As Procuradorias de Contas serão compostas da seguinte forma:
        I  –  04 (quatro) Assessores Técnicos de Procuradores;
        II  –  01 (um) Chefe de Gabinete de Procurador;
        III  –  02 (dois) Assessores Administrativos IV;
        IV  –  02 (dois) Assessores Administrativos III.
        § 2º   Em caso de vacância no cargo de Procurador de Contas, os cargos supracitados serão divididos entre os Procuradores remanescentes, ficando o cargo de Gabinete de Procurador vinculado à Procuradoria-Geral de Contas.
        § 3º   A nomeação e exoneração para os cargos comissionados serão feitas pelo Procurador-Geral de Contas, mediante indicação do respectivo Procurador de Contas, sendo vedada a recusa da nomeação ou exoneração, salvo os casos previstos em lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos - RR, 07 de Janeiro de 2020.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Govemador do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br