Lei Complementar nº 286, de 07 de janeiro de 2020
Acresce o(a)
Lei Complementar nº 205, de 23 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Ficam incluídos no art. 27 os parágrafos § 1º, incisos I, II, III e IV; § 2º, § 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As Procuradorias de Contas serão compostas da seguinte forma:
I
–
04 (quatro) Assessores Técnicos de Procuradores;
II
–
01 (um) Chefe de Gabinete de Procurador;
III
–
02 (dois) Assessores Administrativos IV;
IV
–
02 (dois) Assessores Administrativos III.
§ 2º
Em caso de vacância no cargo de Procurador de Contas, os cargos supracitados serão divididos entre os Procuradores remanescentes, ficando o cargo de Gabinete de Procurador vinculado à Procuradoria-Geral de Contas.
§ 3º
A nomeação e exoneração para os cargos comissionados serão feitas pelo Procurador-Geral de Contas, mediante indicação do respectivo Procurador de Contas, sendo vedada a recusa da nomeação ou exoneração, salvo os casos previstos em lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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