Lei Ordinária nº 613, de 09 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

613

2007

9 de Outubro de 2007

Institui, no âmbito Estadual, o Dia do Mestiço, reconhecido como grupo racial-étnico cultural, na forma que especifica.

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Institui, no âmbito Estadual, o Dia do mestiço, reconhecido como grupo racial-étnico-cultura, na forma que especifica.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4º do art.43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Dia do Mestiço, a ser comemorado atualmente no dia 27 de julho.
        Art. 2º. 
        O Estado de Roraima reconhece os Mestiços como grupo racial-étnico-cultural.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Antônio Martins,09 de outubro de 2007.
                 
                Deputado MECIAS DE JESUS
                Presidente

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