Lei Ordinária nº 613, de 09 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Dia do Mestiço, a ser comemorado atualmente no dia 27 de julho.
Art. 2º.
O Estado de Roraima reconhece os Mestiços como grupo racial-étnico-cultural.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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