Lei Complementar nº 285, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

285

2019

23 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar n' 164, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 93, § 1º, da Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O subsídio mensal do Defensor Público da Categoria Especial é de 90,25%S (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
        Art. 2º. 
        O valor do subsídio mensal de que trata esta lei será reajustado, para os ativos, inativos e pensionistas, nas mesmas datas, condições e percentual aplicados ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive o previsto na Lei nº 1 3.752/2018.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dose recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º dejaneiro de 2019.
              Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2019.
                 
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima

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