Emenda à Constituição nº 25, de 01 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

25

2010

1 de Julho de 2010

Altera, parcialmente, o §2° do artigo 181 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Altera, parcialmente, o § 2° do artigo 181 da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, a seguinte Emenda ao texto Constitucional
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 181 da Constituição do Estadode Roraima terá a seguinte redação:
        § 2º   Aos servidores do Sistema Penal do Estado são assegurados, no que lhes couber, direitos e vantagens conferidas nesta Constituição.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Casa Paulo VI Sede Provisória do Poder Legislativo, 1º de julho de 2010.
            Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
            Presidente 

            Dep. MARILIA PINTO
            1ª Secretária

            Dep. REMIDIO MONAI
            2º Secretário

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