Lei Ordinária nº 768, de 30 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

768

2010

30 de Março de 2010

Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Regularização Fundiária Urbana - SEURB."

a A
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Regularização Fundiária Urbana - SEURB."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Regularização Fundiária Urbana - SEURB, criada nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 9.719-E, de 5 de fevereiro de 2009.
        Art. 2º. 
        A prorrogação de que trata o artigo 1º terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista no Decreto n° 9.719-E, de 5 de fevereiro de 2009.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2010. 


            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR 
            Governador do Estado de Roraima 

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