Lei Ordinária nº 768, de 30 de março de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado
Extraordinária da Regularização Fundiária Urbana - SEURB, criada nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei
n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 9.719-E, de 5 de fevereiro de
2009.
Art. 2º.
A prorrogação de que trata o artigo 1º terá duração de 1 (um) ano, contado do
termo final de duração da Secretaria, prevista no Decreto n° 9.719-E, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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