Lei Ordinária nº 1.175, de 27 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1175

2017

27 de Abril de 2017

"Altera a Lei n° 880 de 14 de dezembro de 2012."

a A
"Altera a Lei n° 880 de 14 de dezembro de 2012."

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Gratificação Permanente de Atividade Médica - GAM, em caráter permanente, será incorporada ao vencimento básico, para os ocupantes dos cargos efetivos de médico.
        Art. 2º. 
        A incorporação da presente Gratificação segue os moldes do Art. 4° da Lei n° 880 de 14 de dezembro de 2012, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento).
          Art. 3º. 
          Os efeitos implementados por esta Lei, passam a vigorar a partir de janeiro de 2017.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de abril de 2017.
                   

                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima

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