Lei Ordinária nº 1.170, de 04 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1170

2017

4 de Abril de 2017

Veda o funcionamento de curso de nível médio técnico e curso técnico específico voltados à formação de técnicos de enfermagem a distância no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Veda o funcionamento de curso de nível médio técnico e curso técnico específico voltados à formação de técnicos de enfermagem a distância no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica vedado o funcionamento de curso de nível médio técnico e curso técnico específico voltados à formação de técnicos de enfermagem, na modalidade ensino a distância (EAD), no âmbito do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        A fiscalização do disposto no capuz é de competência da Secretaria de Estado da Educação e Desportos, sem prejuízo da atuação do Ministério Público, do Conselho de Regulamentação Profissional da categoria e demais instituições incumbidas do cumprimento desta lei.
          Art. 3º. 
          Na hipótese de descumprimento desta Lei, estarão os responsáveis legais pela respectiva instituição de ensino sujeitos a:
            I – 
            pagamento de multa no valor correspondente a 200 (duzentas) UFERR e, na reincidência, de 400 (quatrocentas) UFERR;
              II – 
              restituição de 10 (dez) vezes o valor recebido de cada acadêmico matriculado, acrescido de correção monetária;
                III – 
                proibição de contratar com a Administração Pública Estadual por 5 (cinco) anos.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Antônio Augusto Martins, 05 de abril de 2017.
                         

                        Deputado Estadual JALSER RENIER
                        Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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