Lei Ordinária nº 331, de 19 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

331

2002

19 de Abril de 2002

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações, das aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.

a A
"Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações, das aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o índice linear de revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento).
        Art. 2º. 
        O índice de revisão geral anual previsto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões dos Servidores Públicos Estaduais.
          Art. 3º. 
          Nenhum Servidor Público Estadual perceberá, a título de remuneração mensal, valor inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
            Art. 4º. 
            O disposto no art. 1° desta Lei tem efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2002.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado de Roraima.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Palácio Senador Hélio Campos- RR, 19 de Abril de 2002. 

                      FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                      Governador do Estado de Roraima em exercício
                       

                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                        secleg@al.rr.leg.br