Lei Ordinária nº 1.152, de 27 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1152

2016

27 de Dezembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir Orçamento Fiscal do Estado, em favor de Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima — ADERR, Crédito Suplementar no valor global de RS 260.000,OO(duzentos e sessenta mil reais),para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, Crédito Suplementar no valor global de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, Crédito Suplementar no valor global de R$ 260.000,00(duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único 
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 – Recursos Próprios da Entidade, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme Anexo II, desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 27 de dezembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS 
                Governadora do Estado de Roraima 
                 
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