Lei Ordinária nº 472, de 29 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Os dispositivos a seguir elencados da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:
c)
25% ( vinte e cinco por cento) para gasolina, querosene de aviação, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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