Lei Ordinária nº 472, de 29 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

472

2004

29 de Dezembro de 2004

Altera dispositivos da lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema tributário estadual.

a A
"Altera dispositivos da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          PalácioSenadorHélioCampos/RR,29dedezembrode2004.
             

            OTTOMAR DE SOUZA PINTO
            Governador do Estado de Roraima

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