Lei Ordinária nº 1.040, de 04 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1040

2016

4 de Maio de 2016

Cria o Programa de Apoio Médico-Terapêutico e Educacional aos Portadores de Deficiência Auditiva Profunda, e dá outras providências.

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Cria o Programa de Apoio Médico-Terapêutico e Educacional aos Portadores de Deficiência Auditiva Profunda, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha. nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa de Apoio Médico-Terapêutico e Educacional aos portadores de Deficiência Auditiva Profunda.
        Art. 2º. 
        O Programa, disposto no artigo anterior, será oferecido, gratuitamente, pelos órgãos públicos do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Sempre que houver indicação médica nesse sentido, o Programa de Apoio Médico-Terapêutico e Educacional aos Portadores de Deficiência Auditiva Profunda realizará implante coclear nos portadores de surdez profunda.
            Parágrafo único  
            Para efeito do disposto no scaput" do artigo, entende-se implante coclear como a colocação de aparelho eletrônico no portador de deficiência auditiva severa ou profunda, para substituir as funções do ouvido que apresenta as células danificadas.
              Art. 4º. 
              O Programa de Apoio Médico-Terapêutico e Educacional aos Portadores de Deficiência Auditiva Profunda oferecerá fonoterapia e musicoterapia, com hora mamada. aos deficientes auditivos.
                Art. 5º. 
                As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. e suplementadas. se necessário.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Antônio Martins, 4 de maio de 2016.

                      Deputado JALSER RENIER 
                      Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 

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