Lei Ordinária nº 1.480, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1480

2021

8 de Junho de 2021

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro no âmbito do estado de Roraima.

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Institui o Dia Estadual do Vaqueiro no âmbito do estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto, no âmbito do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de junho de 2021.
               

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima


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