Lei Ordinária nº 1.480, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto, no âmbito do estado de Roraima.
Art. 2º.
As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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