Lei Ordinária nº 1.035, de 23 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1035

2016

23 de Março de 2016

Autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Roraima — TCE/RR, a doar bens móveis considerados ociosos, inservíveis e antieconômicos.

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Autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Roraima — TCE/RR, a doar bens móveis considerados ociosos, inservíveis e antieconômicos.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Tribunal de Contas do Estado de Roraima — TCE/RR, a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados ociosos, inservíveis e antieconômicos à Administração Pública, observado o que preceitua o art. 7°, inciso II, alínea "a" ,da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
        Art. 2º. 
        Fica o TCE/RR autorizado a dar baixa patrimonial dos bens móveis existentes no seu acervo, em virtude de se encontrarem ociosos, inservíveis e antieconômicos, conforme anexo único, exemplificativo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de março de 2016.  

            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estado de Roraima 


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