Lei Ordinária nº 888, de 08 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

888

2013

8 de Janeiro de 2013

Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos - SEAPI.

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Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos - SEAPI.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos – SEAPI, prevista nos termos do §1º, do art. 2º da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 12.122-E, de 6 de dezembro de 2010, tendo sua primeira prorrogação pela Lei n° 834, de 30-12-2011.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2013.
               
              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima
               

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