Lei Complementar nº 107, de 14 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

107

2006

14 de Junho de 2006

Altera a Lei Complementar Nº 002, de 22 de setembro de 1993.

a A

Altera a Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Os artigos 31 e 41-A, da Lei complementar nº 002,de 22 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 31.   Na Comarca de Boa Vista funcionarão 17 (dezessete) Juizes de Direito, titulares, com jurisdição nas seguintes varas:
        VIII  –  3ª Vara Criminal – Precatórias, Execuções Penais e de Penas/Medidas Alternativas;
        Art. 41-A.   Ao Juiz de Direito da 3ª Criminal Compete:
        I  –  executar, ressalvada a competência das Comarcas do interior do Estado de Roraima, as sentenças condenatórias quando a pena deva ser cumprida na Comarca de Boa Vista;
        II  –  executar, ressalvada a competência das Comarcas do interior do Estado de Roraima, a transação penal e a suspensão condicional do processo aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Boa Vista ou de qualquer outro Juizado, quando o autor do fato residir na Comarca de Boa Vista, com exceção da pena de multa aplicada isoladamente pelos Juizados;
        § 1º   Atendidas as peculiaridades da demanda das Comarcas, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá autorizar a constituição de Divisão Interprofissional de Execução Penal , de caráter permanente, para integrar e assessorar a 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista , sendo os técnicos necessários recrutados mediante concurso público, se não houver no quadro de pessoal técnicoadministrativo do Poder Judiciário servidores com as qualificações exigidas.
        § 2º   A Divisão Interprofissional de Execução Penal de que trata o Parágrafo primeiro ficará subordinada administrativamente ao Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista e, tecnicamente, vinculada à 3ª Vara Criminal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2006.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima

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