Lei Ordinária nº 468, de 25 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

468

2004

25 de Novembro de 2004

Abre ao C do estado, em favor da secretaria de estado da infraestrutura, crédito especial no valor global de r$ 7.193.663,00 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três reais), para os fins que especifica.

a A
"Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, crédito especial no valor global de R$ 7.193.663,00 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três reais), para os fins que especifica."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 415, de 8 de janeiro de 2004), em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, crédito especial no valor global de R$ 7.193.663,00 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
          I – 
          transferências de convênios federais, no valor de R$ 6.317.089,00 (seis milhões, trezentos e dezessete mil e oitenta e nove reais), conforme Anexos I e II desta Lei; e
            II – 
            cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 876.574,00(oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais), conforme Anexos I e II desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de Novembro 2004.
                     

                    OTTOMAR
                     DE  SOUSA PINTO
                    Governador  do  Estado de  Roraima
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