Lei Ordinária nº 468, de 25 de novembro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 415, de 08 de janeiro de 2004
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 415, de 8 de janeiro de 2004), em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, crédito especial no valor global de R$ 7.193.663,00 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três reais), para
atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I –
transferências de convênios federais, no valor de R$ 6.317.089,00 (seis milhões, trezentos e dezessete mil e oitenta e nove reais), conforme Anexos I e II desta Lei; e
II –
cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 876.574,00(oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais), conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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