Lei Ordinária nº 574, de 27 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

574

2006

27 de Dezembro de 2006

ALTERA A LEI Nº 414, DE 08 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA, PARA O QUADRIÊNIO 2004–2007

a A
"Altera a Lei n° 414, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2004-2007."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Anexos I, II e III da Lei n° 414, de 08 de janeiro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
        I – 
        Ficam excluídos os programas constantes do Anexo I desta Lei;
          II – 
          Ficam incluídos os programas constantes do Anexo II desta Lei;
            III – 
            Ficam excluídas as ações constantes do Anexo III desta Lei;
              IV – 
              Ficam incluídos os atributos de programas constantes do Anexo IV desta Lei;
                V – 
                Ficam alterados os atributos dos programas constantes do Anexo V desta Lei;
                  VI – 
                  Ficam alteradas as metas físicas e os dados financeiros dos programas constantes do Anexo VI desta Lei.
                    VII – 
                    Ficam alterados os dados financeiros do programa constante do Anexo VII desta Lei.
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de Dezembro de 2006.


                          OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                          Governador do Estado de Roraima

                          Clique aqui para Lei Ordinária nº 574/2006 visualizar os ANEXOS. 

                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                            E-mail para dúvidas e sugestões:
                            secleg@al.rr.leg.br