Lei Complementar nº 96, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

96

2006

22 de Fevereiro de 2006

Altera o anexo II – Tabela I – soldo, da Lei Complementar Nº 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a carreira, a remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado De Roraima.

a A
Altera o Anexo II – Tabela I – soldo, da Lei Complementar nº 051 de 28 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a Carreira, Remuneração e o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o Anexo II – Tabela I – Soldo, da Lei Complementar nº 051 de 28 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todos os postos ou graduações constantes no referido anexo.
        Art. 2º. 
        O valor do soldo para todos os postos ou graduações previstos no art. 30, inciso I, da Lei Complementar 051 de 28 de dezembro de 2001, passará a ser constante no Anexo Único a esta Lei Complementar, que substitui para todos fins o Anexo II – Tabela I – Soldo, anteriormente existente.
          Art. 3º. 
          Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
                   
                   
                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                  Governador do Estado de Roraima
                    Anexo I

                    ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

                     

                    ANEXO II

                    TABELA DE SOLDO E ESCALONAMNETO VERTICAL

                     

                     

                    Tabela I - Soldo

                     

                     

                    POSTO OU GRADUAÇÃO

                    VALOR (R$)

                    1. OFICIAIS SUPERIORES

                    Coronel PM

                    2.646,14

                    Tenente Coronel PM

                    2.540,29

                    Major PM

                    2.426,51

                    2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

                    Capitão PM

                    1.910,51

                    3. OFICIAIS SUBALTERNOS

                    1º Tenente

                    1.783,49

                    2º Tenente

                    1.590,33

                    4. PRAÇAS ESPECIAIS

                    Aspirante –a – Oficial PM

                    1.484,48

                    Cadete (último ano)

                    -

                    Cadete (demais anos)

                    -

                    5. PRAÇAS GRADUADOS

                    Subtenente PM

                    1.336,30

                    1º Sargento PM

                    1.164,29

                    2º Sargento PM

                    994,95

                    3º Sargento PM

                    807,06

                    Cabo

                    717,10

                    6. DEMAIS PRAÇAS

                    Soldado PM 1ª Classe

                    637,72

                    Soldado PM 2ª Classe

                    437,63

                    Aluno Soldado

                    375,75

                     

                     

                    DOE Nº 281, ANO XVI, pág. 06, Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2006.


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