Lei Complementar nº 96, de 22 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera o Anexo II – Tabela I – Soldo, da Lei Complementar nº 051 de 28 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todos os postos ou graduações constantes no referido anexo.
Art. 2º.
O valor do soldo para todos os postos ou graduações previstos no art. 30, inciso I, da Lei Complementar 051 de 28 de dezembro de 2001, passará a ser constante no Anexo Único a esta Lei Complementar, que substitui para todos fins o Anexo II – Tabela I – Soldo, anteriormente existente.
Art. 3º.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
ANEXO II
TABELA DE SOLDO E ESCALONAMNETO VERTICAL
Tabela I - Soldo
POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (R$) |
1. OFICIAIS SUPERIORES | |
Coronel PM | 2.646,14 |
Tenente Coronel PM | 2.540,29 |
Major PM | 2.426,51 |
2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão PM | 1.910,51 |
3. OFICIAIS SUBALTERNOS | |
1º Tenente | 1.783,49 |
2º Tenente | 1.590,33 |
4. PRAÇAS ESPECIAIS | |
Aspirante –a – Oficial PM | 1.484,48 |
Cadete (último ano) | - |
Cadete (demais anos) | - |
5. PRAÇAS GRADUADOS | |
Subtenente PM | 1.336,30 |
1º Sargento PM | 1.164,29 |
2º Sargento PM | 994,95 |
3º Sargento PM | 807,06 |
Cabo | 717,10 |
6. DEMAIS PRAÇAS | |
Soldado PM 1ª Classe | 637,72 |
Soldado PM 2ª Classe | 437,63 |
Aluno Soldado | 375,75 |
DOE Nº 281, ANO XVI, pág. 06, Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2006.
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