Lei Complementar nº 90, de 09 de novembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 37, de 19 de maio de 2000
Vigência a partir de 19 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Dada por Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Art. 1º.
O art. 39 da Lei Complementar Estadual nº 37, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
“Art. 39 O valor do subsídio mensal do Defensor Público de 2º Categoria, a partir de 1º de julho de 2005, é de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), obedecido o teto de que trata o art. 37, XI, da Constituição Federal”.
§ 1º
Para as demais categorias, o subsídio respectivo será fixado com diferença de 10% (dez por cento) de uma categoria para outra.
§ 2º
O subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e Corregedor-Geral da Defensoria Pública será fixado com uma diferença de 25% (vinte e cinco por cento) para o primeiro e 20% (vinte por cento) para os últimos, incidente sobre o subsídio da categoria mais elevada, obedecido o teto de que trata o art.37, XI, da Constituição Federal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogados o inciso II do artigo 59 e os anexos II e V da Lei Complementar nº 37, de 19 de maio de 2000, e demais disposições em contrário.
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