Emenda à Constituição nº 1, de 09 de junho de 1993
Art. 1º.
O parágrafo primeiro do artigo 57 da Constituição Estadual é suprimido do texto magno, renumerando-se o parágrafo segundo do mesmo artigo que passará a ser Parágrafo único do artigo 57.
Art. 2º.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br