Emenda à Constituição nº 1, de 09 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

1

1993

9 de Junho de 1993

Dispõe sobre a substituição do Governador em seus impedimentos.

a A
Dispõe sobre a substituição do Governador em seus impedimentos.
    A Mesa. Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, nos termos do artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional.
      Art. 1º. 
      O parágrafo primeiro do artigo 57 da Constituição Estadual é suprimido do texto magno, renumerando-se o parágrafo segundo do mesmo artigo que passará a ser Parágrafo único do artigo 57.
        Art. 2º. 
        Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Martins, em, 9 de junho de 1993.
            Deputado Airton Antônio Soligo
            Presidente da Assembleia Legislativa
              Deputado Herbson Jairo Ribeiro Batim
              1º Secretário
                Deputado Ramiro José Teixeira de Silva
                2º Secretário

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