Lei Ordinária nº 568, de 01 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Países Fronteiriços, criada nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E,
de 14 de novembro de 2005.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 01 (um) ano, contado do termo final, de duração da Secretaria, prevista no Decreto supramencionado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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