Lei Complementar nº 89, de 29 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2005

29 de Setembro de 2005

Regulamenta o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como c artigo 61-A, da Lei Complementar Estadual Nº 003, de 07 de janeiro de 1994. - subsídio dos Procuradores de Justiça.

a A
"Regulamenta o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como o artigo 61-A, da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de 1° de janeiro de 2005, será de R$ 19.403,75 (dezenove mil, quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos), atendido o disposto no § 4° do art. 39 da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios fixados, as parcelas de caráter indenizatório, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei para o exercício temporário de Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Secretaria-Geral, que desempenharão tais atribuições sem prejuízo das suas funções ministeriais.
          Art. 2º. 
          A partir de 1° de janeiro de 2006, o subsidio mensal dos Procuradores de Justiça será de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias consignadas ao Ministério Público de Roraima.
              Art. 4º. 
              A implementação do disposto nesta Lei observara o artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de Setembro de 2005.
                       
                      OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                      Governador do Estado de Roraima

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