Lei Ordinária nº 712, de 05 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

712

2009

5 de Maio de 2009

Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento -SEPHD

a A
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento SEPHD."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD, criada nos temos do §1° do art. 2° da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-E, de 11 de março de 2008.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2009.
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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