Lei Ordinária nº 551, de 30 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

551

2006

30 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação do cargo de secretário de estado extraordinário da produção do agronegócio e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário de Estado Extraordinário da Produção do Agronegócio e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Secretário de Estado Extraordinário da Produção do Agronegócio.
        Art. 2º. 
        Lei específica regulará os objetivos, as finalidades, a forma de atuação e o prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Produção do Agronegócio, bem como o quadro de pessoal respectivo, com suas atribuições.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.



                Palácio  Senador  Hélio  Campos/RR,  30  de  junho  de  2006.

                   

                  OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                    Governador do Estado de Roraima

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