Lei Ordinária nº 549, de 27 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

549

2006

27 de Junho de 2006

Institui no calendário oficial do estado de Roraima o dia da maçonaria. Dia 20 de agosto.

a A
"Institui no calendário oficial do Estado de Roraima o dia da Maçonaria."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia da Maçonaría.
        Art. 2º. 
        O dia da Maçonaría será comemorado, anualmente, no dia 20 de Agosto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.



              Palácio  Senador  Hélio  Campos/RR,  27  de  junho  de  2006.

                 

                OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                   Governador do Estado de Roraima

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