Lei Ordinária nº 543, de 15 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

543

2006

15 de Maio de 2006

Altera dispositivos da lei nº 290, de 06 de julho de 2001, e dá outras providências. ITERAIMA

a A
"Altera dispositivos da Lei n° 290, de 06 de julho de 2001, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica transferida a competência das ações do processo de Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PROGE/RR, conforme previsto na Lei n° 290/01, de 06 de julho de 2001, para o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.
        Parágrafo único  
        Todos os Processos, sem exceção, já arquivados ou em trâmite pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, referentes à titulação sobre as áreas urbanas, constantes dos artigos 2° e 3° da Lei 290/01, até a data inicial da vigência desta Lei, independentemente da fase em que se encontrarem, serão transferidos para o Instituía de Terras e Colonização de Roraima, através da Casa Civil do Governo do Estado de Roraima.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de maio de 2006.
                 

                OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                   Governador do Estado de Roraima

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