Lei Ordinária nº 543, de 15 de maio de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 290, de 06 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica transferida a competência das ações do processo de Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PROGE/RR, conforme previsto na Lei n° 290/01, de 06 de julho de 2001, para o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.
Parágrafo único
Todos os Processos, sem exceção, já arquivados ou em trâmite pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, referentes à titulação sobre as áreas urbanas, constantes dos artigos 2° e 3° da Lei 290/01, até a data inicial da vigência desta Lei, independentemente da fase em que se encontrarem, serão transferidos para o Instituía de Terras e Colonização de Roraima, através da Casa Civil do Governo do Estado de Roraima.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br