Lei Ordinária nº 542, de 28 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

542

2006

28 de Abril de 2006

Altera a lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema tributário estadual.

a A
"Altera a Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O § 3°, do artigo 98, da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Para efeito de reconhecimento da isenção mencionada no inciso III deste artigo, o interessado deverá apresentar laudo de perícia médica ou de avaliação, emitida por clínica credenciada pelo DETRAN ou por unidade de saúde cadastrada no SUS, que ateste sua deficiência física ou mental.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            Palácio Senador Hélio  Campos/RR,  28 de  Abril de 2006.

               
               
              OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                Governador do Estado de Roraima

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