Lei Complementar nº 75, de 19 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2004

19 de Junho de 2004

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispoe sobre a Lei Organica do Ministerio Publico do Estado de Roraima e da outras providencias.

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"Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 65 da Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  ajuda de custo para capacitação profissional.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado na Lei Complementar Estadual n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, o seguinte artigo:
          Art. 66-A.   Os membros do Ministério Público terão direito à ajuda de custo para capacitação profissional limitada mensalmente em até 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo.
          Parágrafo único   Parágrafo único. Constitui requisito para a ajuda de custo prevista neste artigo estar o membro em efetivo exercício.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar Estadual correção à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos—RR, 19 de Julho de 2004.
                   
                  FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                  Governador do Estado de Roraima

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