Lei Ordinária nº 1.127, de 28 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1127

2016

28 de Novembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado de justiça e Cidadania, Crédito Suplementar, no valor global de RS 345.816,41(trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 345.816,41 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Crédito Suplementar, no valor global de R$ 345.816,41(trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I desta Lei.
        Parágrafo único 
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 345.816,41(trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos),conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso III, Art. 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 22 de novembro de 2016.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima
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