Lei Ordinária nº 1.120, de 17 de novembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, Crédito Suplementar no valor global de R$63.177,08 (sessenta e três mil, cento e setenta e sete reais e oito centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 63.177,08 (sessenta e três mil, cento e setenta e sete reais e oito centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 63.177,08 (sessenta e três mil, cento e setenta e sete reais e oito centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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