Lei Ordinária nº 1.202, de 22 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1202

2017

22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público do estado de Roraima.

a A
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público do estado de Roraima.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal e ao disposto no art. 11 da Lei 991, de 07 de maio de 2015, que alterou a Lei 153, de 1.0 de outubro de 1996, fica concedida a revisão anual de 8% (oito por cento) sobre vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Os anexos I à VII, da Lei n." 153, de 12 de outubro de 1996 e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos I a VII da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos, 22 de agosto de 2017.
                   

                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima
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