Lei Ordinária nº 1.472, de 06 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1472

2021

6 de Maio de 2021

Institui, no Estado de Roraima, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e dá outras providências.

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Institui, no Estado de Roraima, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo, no âmbito estadual de Roraima, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de maio de 2021.
             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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