Lei Ordinária nº 1.464, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1464

2021

7 de Abril de 2021

Altera os anexos C e I, da Lei 925, de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

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Altera os anexos C e I da Lei 925, de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:

      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes cargos em comissão no quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima:
        I – 
        2 (dois) Assessor Especial de Engenharia – MPC/DAS-3;
          II – 
          2 (dois) Assessor Especial de Área de Saúde – MPC/DAS-3;
            III – 
            1 (um) Assessor de Tecnologia da Informação – MPC/CCa-4;
              IV – 
              1 (um) Chefe de Gabinete de Corregedoria – MPC/DAS-3; e
                V – 
                1 (um) Chefe de Gabinete de Ouvidoria – MPC/DAS-3.
                  Art. 2º. 
                  Os anexos C e I da Lei estadual n. 925, de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, passam a incluir os quantitativos e atribuições que integram os Anexos I e II da presente lei.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de abril de 2021.
                             

                            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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