Lei Ordinária nº 1.022, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1022

2015

16 de Dezembro de 2015

Institui a Semana da Mobilização da Família na Escola e dá outras providências

a A
Institui a Semana da Mobilização da Família na Escola e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída "A Semana de Mobilização da Família na Escola" que será comemorada, anualmente, na 3ª semana de setembro.
        Parágrafo único  
        A fixação do período, previsto no caput deste artigo, tem alusão ao dia do Aniversário de Paulo Freire, comemorado na data de 19 de setembro.
          Art. 2º. 
          A Semana terá como cerne a mobilização das famílias dos alunos da rede pública de ensino estadual e municipal, escolas particulares, órgãos gestores da educação, os profissionais das escolas e as comunidades.
            Parágrafo único  
            Dentro das competências e atribuições institucionais, serão convidados a participar todos os órgãos de controle c proteção à criança e ao adolescente, Defensoria Pública, Ministério Público, Vara da Família e entidades afins.
              Art. 3º. 
              A Semana realizará atividades que promovam a gestão escolar participativa e a interação das comunidades adjacentes às escolas particulares, públicas estaduais e municipais.
                Art. 4º. 
                A Semana da Mobilização da Família na Escola passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado de Roraima.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2015.


                    SUELY CAMPOS
                    Governadora do Estado de Roraima 

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