Lei Ordinária nº 1.022, de 16 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituída "A Semana de Mobilização da Família na Escola" que será comemorada,
anualmente, na 3ª semana de setembro.
Parágrafo único
A fixação do período, previsto no caput deste artigo, tem alusão ao dia do
Aniversário de Paulo Freire, comemorado na data de 19 de setembro.
Art. 2º.
A Semana terá como cerne a mobilização das famílias dos alunos da rede pública de
ensino estadual e municipal, escolas particulares, órgãos gestores da educação, os profissionais das escolas e
as comunidades.
Parágrafo único
Dentro das competências e atribuições institucionais, serão convidados a
participar todos os órgãos de controle c proteção à criança e ao adolescente, Defensoria Pública, Ministério
Público, Vara da Família e entidades afins.
Art. 3º.
A Semana realizará atividades que promovam a gestão escolar participativa e a interação
das comunidades adjacentes às escolas particulares, públicas estaduais e municipais.
Art. 4º.
A Semana da Mobilização da Família na Escola passa a integrar o calendário oficial de
datas e eventos do Estado de Roraima.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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