Lei Ordinária nº 1.021, de 11 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1021

2015

11 de Dezembro de 2015

Autoriza a Secretaria Estadual de Saúde, junto com a Secretaria Estadual de Educação a Implantar nas Escolas da Rede Pública Estadual exames para prevenção de Verminoses e dá outras providências.

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Autoriza a Secretaria Estadual de Saúde, junto com a Secretaria Estadual de Educação a Implantar nas Escolas da Rede Pública Estadual exames para prevenção de Verminoses e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Secretaria Estadual de Saúde, junto com a Secretaria Estadual de Educação, a realizar em todos os alunos do Ensino Fundamental, das Escolas da Rede Pública Estadual, anualmente, exames para a prevenção de verminoses e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, por meio de, panfletos, palestras, peças teatrais e vídeos, a fim de evitar a contaminação. 
        Art. 2º. 
        A Secretaria Estadual de Saúde, utilizando os profissionais das suas unidades de saúde ou em parceria com laboratórios, dentro de um organograma anual, realizará os exames.
          Parágrafo único  
          Os exames a que se refere este artigo serão realizados na unidade de saúde ou laboratório mais próximo da escola onde esteja matriculado o estudante.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Estadual de Saúde, após realizados os exames, detectando alunos com verminoses, garantirá aos mesmos o medicamento necessário para o tratamento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2015.


                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima  

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