Lei Ordinária nº 1.017, de 21 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1017

2015

21 de Outubro de 2015

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana da Pessoa com Deficiência.

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Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana da Pessoa com Deficiência.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 27 de setembro.
        Art. 2º. 
        A Semana da Pessoa com Deficiência, tem como finalidade promover atividades sobre a temática da pessoa com deficiência, bem como na promoção social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte, lazer, divulgação de avanços técnico científicos e médicos.
          Art. 3º. 
          A competência para definir a programação da Semana Estadual da Pessoa com Deficiência fica a cargo do Poder Executivo.
            Parágrafo único  
            Para a realização das comemorações da Semana de trata esta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as entidades organizadas da sociedade civil.
              Art. 4º. 
              A regularização desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de outubro de 2015.


                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima

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