Lei Ordinária nº 1.015, de 16 de setembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 490, de 28 de março de 2005
Art. 1º.
O art. 11 da Lei Estadual n° 490, de 28 de março de 2005, que estabelece
parâmetros para negociação de dívidas relativas a financiamentos, concedidos com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima -
FUNDER, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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